CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.366 de 12 de Abril de 2007

Denomina Pontilhão das Conquistas logradouro público inominado situado no Bairro Jardim Planalto, Distrito de Sapopemba, e dá outras providências.

LEI Nº 14.366, DE 12 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 156/04, do Vereador João Antonio - PT)

Denomina Pontilhão das Conquistas logradouro público inominado situado no Bairro Jardim Planalto, Distrito de Sapopemba, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Pontilhão das Conquistas o logradouro público inominado sobre o Córrego Morro Grande, que liga as ruas Aurélio Neves e Dr. Frederico Martins da Costa Carvalho, na altura da Rua Itauçu e Rua 10, no Jardim Planalto, Distrito de Sapopemba.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo