CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.357 de 10 de Abril de 2007

Denomina Praça Carlos Magno Araújo o logradouro público inominado, situado no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura de Aricanduva.

LEI Nº 14.357, DE 10 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 71/06, do Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. - PSDB)

Denomina Praça Carlos Magno Araújo o logradouro público inominado, situado no Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura de Aricanduva.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Carlos Magno Araújo o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das Ruas Acaju e Zodíaco, no Distrito de Vila Formosa (Setor Fiscal 55 - Quadras 137 e 158).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo