CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.356 de 10 de Abril de 2007

Denomina Rua Ernesto Barreto o logradouro público inominado conhecido por Passagem C, situado no Jardim Cliper, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 14.356, DE 10 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 62/06, do Vereador Atílio Francisco - PRB)

Denomina Rua Ernesto Barreto o logradouro público inominado conhecido por Passagem C, situado no Jardim Cliper, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Ernesto Barreto o logradouro público inominado conhecido por Passagem C, situado no Jardim Cliper, Subprefeitura de Capela do Socorro, que se inicia na Rua Frederico René de Jaegher e termina na Passagem B (Setor 163 - Quadras 30 e 31).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo