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LEI Nº 14.351 de 10 de Abril de 2007

DENOMINA PRACA FAMILIA ALONSO O ESPACO INOMINADO EXISTENTE NA CONFLUENCIA DA AVENIDA MORUMBI COM A RUA ANTONIO DE ANDRADE REBELO - JARDIM MORUMBI. (PL 663/05)

LEI Nº 14.351, DE 10 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 663/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Família Alonso o espaço inominado existente na confluência da Avenida Morumbi com a Rua Antonio de Andrade Rebelo - Jardim Morumbi.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Praça Família Alonso o espaço inominado existente na confluência da Avenida Morumbi com a Rua Antonio de Andrade Rebelo - Jardim Morumbi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 663/05