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LEI Nº 14.342 de 5 de Abril de 2007

INSTITUI O DIA DAS TRADICOES DAS RAIZES DE MATRIZES AFRICANAS E NACOES DO CANDOMBLE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 495/05)

LEI Nº 14.342 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 495/05)

(VEREADOR WADIH MUTRAN - DEM)

Institui o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Alterações

L 14619/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 495/05
  • PL 559/07-PROPOSTA:REVOGA A LEI