CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.332 de 4 de Abril de 2007

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZACAO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO MES DE OUTUBRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 518/06)

LEI Nº 14.332, DE 4 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de Lei nº 518/06, do Vereador Farhat - PTB)

Institui a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.

Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

I - (VETADO)

II - (VETADO)

III - (VETADO)

IV - (VETADO)

V - (VETADO)

VI - VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 518/06