CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.292 de 22 de Março de 2007

DENOMINA TUNEL DR. ANTONIO BIAS DA COSTA BUENO O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO SITUADO NO DISTRITO DA CONSOLACAO, SUBPREFEITURA DA SE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PROJETO DE LEI 652/05).

LEI Nº 14.292, DE 22 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de Lei nº 652/05, do Vereador Juscelino Gadelha - PSDB)

Denomina Túnel Dr. Antônio Bias da Costa Bueno o logradouro público inominado, situado no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Túnel Dr. Antônio Bias da Costa Bueno a ligação viária existente entre as Avenidas Paulista e Rebouças, situada no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé (Setor 10 - Quadras 5 e 37).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

L 15188/10-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 652/05