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LEI Nº 14.271 de 5 de Março de 2007

INSTITUI NO MUNICIPIO DE SAO PAULO A SEMANA DE PREVENCAO E COMBATE A DEPRESSAO, A SER LEMBRADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MES DE AGOSTO DE CADA ANO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 216/06)

LEI 14.271 DE 05 DE MARÇO DE 2007

(PROJETO DE LEI 216/06)

(VEREADORA NOEMI NONATO - PSB)

Institui no Município de São Paulo a Semana de Prevenção e Combate à Depressão, a ser lembrada na primeira semana do mês de agosto de cada ano, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana de Prevenção e Combate à Depressão, a ser lembrada na primeira semana do mês de agosto de cada ano.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Público envidará esforços para, durante a semana ora criada, desenvolver atividades e oferecer à população palestras que ajudem a detectar a doença, tais como: sintomas, prevenção e combate.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de março de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de março de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PL 216/06