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LEI Nº 14.269 de 13 de Fevereiro de 2007

DENOMINA PRACA CORONEL DJALMA MIKAHIL ESPACO PUBLICO LIVRE SEM DENOMINACAO, SITUADO NO DISTRITO DE VILA ANDRADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 614/05)

LEI Nº 14.269, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 614/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Coronel Djalma Mikahil espaço público livre sem denominação, situado no Distrito de Vila Andrade, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Coronel Djalma Mikahil o espaço público livre sem denominação, situado na confluência das Avenidas Dr. Guilherme Dumont Villares e Giovanni Gronchi (Setor 171 - Quadra 210), no Distrito de Vila Andrade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 614/05