LEI Nº 14.248, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006
(Projeto de Lei nº 636/05, do Vereador Mário Dias - PFL)
Institui as Semanas de Conscientização sobre a Síndrome da Laje, nas escolas, creches, subprefeituras e hospitais da rede municipal de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 31 de outubro de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídas as Semanas de Conscientização da Síndrome da Laje, a serem realizadas anualmente na segunda semana dos meses de junho e novembro de cada ano, nas escolas, creches, subprefeituras e hospitais da rede municipal de São Paulo.
Art. 2º O evento tem por finalidade conscientizar a população sobre os riscos à vida e saúde, com a permanência de lajes expostas, bem como a necessidade de construção e/ou colocação de proteção nessas construções, podendo conter atividades que incluam:
I - palestras de conscientização e prevenção, com a utilização de material explicativo, audiovisual pedagógico, dentre outros, com o objetivo de esclarecer o perigo potencial das lajes expostas;
II - (VETADO)
III - incentivar através de mutirões comunitários a busca de materiais alternativos e de baixo custo à construção e/ou colocação efetiva de proteção nas lajes expostas, com a união da comunidade e equipes de profissionais multidisciplinares voluntários.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, ficando o Executivo autorizado a realizar convênios com a iniciativa privada para que se tornem parceiros na execução da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic