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LEI Nº 14.236 de 7 de Novembro de 2006

INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO O DESFILE DO BLOCO CARNAVALESCO VETERANO CIDADE DUTRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 83/06).

LEI Nº 14.236 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI Nº 83/06)

(VEREADOR GOULART - PMDB)

Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Desfile do Bloco Carnavalesco Veterano Cidade Dutra, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o Desfile do Bloco Carnavalesco Veterano Cidade Dutra, que ocorre anualmente nas ruas do bairro de Cidade Dutra, no mês de fevereiro, no sábado que antecede a semana do carnaval paulistano.

Parágrafo único. O evento ora oficializado passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º No mês que antecede a realização desta data comemorativa o Executivo envidará esforços para concretizar as providências solicitadas pela comissão organizadora do evento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de novembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de novembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Alterações

L 14485/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 83/06