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LEI Nº 14.235 de 7 de Novembro de 2006

INSTITUI, NO CALENDARIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O DIA DO DESBRAVADOR, A SER COMEMORADO NO QUARTO SABADO DE ABRIL DE CADA ANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS(PL 76/06).

LEI Nº 14.235 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI Nº 76/06)

(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)

Institui, no calendário do Município de São Paulo, o Dia do Desbravador, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no calendário do Município de São Paulo, o Dia do Desbravador, a ser comemorado no quarto sábado de abril de cada ano e dá outras providências.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de novembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de novembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Alterações

PL 270/08-PROPOSTA: REVOGA A LEI

L 14819/08-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 76/06