Denomina Praça Jackson Gouveia de Barros espaço livre público sem denominação, localizado no Distrito do Butantã, e dá outras providências.
LEI Nº 14.215, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
(Projeto de Lei nº 136/05, do Vereador Milton Leite - PMDB)
Denomina Praça Jackson Gouveia de Barros espaço livre público sem denominação, localizado no Distrito do Butantã, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Jackson Gouveia de Barros espaço livre público sem denominação, localizado na confluência das Ruas Professor Guilherme Milward e Stan Getz (Setor 200 - Quadra 006), Distrito do Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo