CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.194 de 25 de Agosto de 2006

Denomina Travessa Flávio José Matarezio Verdi logradouro público sem denominação, situado na Vila Nova Curuçá, Distrito do Lajeado, e dá outras providências.

LEI Nº 14.194, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

(Projeto de Lei nº 77/04, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Denomina Travessa Flávio José Matarezio Verdi logradouro público sem denominação, situado na Vila Nova Curuçá, Distrito do Lajeado, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Flávio José Matarezio Verdi o logradouro público sem denominação, com início na Rua Avinhado e término na Rua Ananaí (Setor 139 - Quadra 59), situado na Vila Nova Curuçá, Distrito do Lajeado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo