Denomina Praça Adelino Polettine Filho espaço público livre sem denominação, situado no Distrito da Mooca, e dá outras providências.
LEI Nº 14.179, DE 28 DE JUNHO DE 2006
(Projeto de Lei nº 164/05, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Praça Adelino Polettine Filho espaço público livre sem denominação, situado no Distrito da Mooca, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Adelino Polettine Filho o espaço público livre sem denominação, localizado na confluência das Ruas Itaqueri e Décio Abramo (Setor 31 - Quadra 116), no Distrito da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo