CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.134 de 9 de Março de 2006

Denomina Praça José de Souza Medeiros o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Vila Formosa.

LEI Nº 14.134, DE 9 DE MARÇO DE 2006

(Projeto de Lei nº 72/04, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça José de Souza Medeiros o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Vila Formosa.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu  Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José de Souza Medeiros o espaço público livre e sem denominação, localizado na confluência da Avenida Flor de Vila Formosa com a Rua Pereira Barbosa (Setor Fiscal 116 - Quadras Fiscais 150, 152 e 154), Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo