CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.104 de 12 de Dezembro de 2005

DENOMINA PRACA LIDER COMUNITARIO JOAO DIAS, O LOGRADOURO PUBLICO EXISTENTE NA CONFLUENCIA DAS RUAS CLAVES E CARMELO CALI - JARDIM SANTA LUCIA.

LEI Nº 14.104, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 123/04, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Líder Comunitário João Dias o logradouro público existente na confluência das ruas das Claves e Carmelo Cali - Jardim Santa Lúcia.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Líder Comunitário João Dias o logradouro público existente na confluência das ruas das Claves e Carmelo Cali - Jardim Santa Lúcia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL.123/04