CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.099 de 8 de Dezembro de 2005

DENOMINA PRACA EMILIO MIGUEL ABELLA O LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO, SITUADO NO DISTRITO REPUBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 14.099, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 542/05, do Vereador Roberto Tripoli - sem filiação partidária)

Denomina Praça Emilio Miguel Abella o logradouro público inominado, situado no Distrito República e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado Praça Emilio Miguel Abella o espaço livre sem denominação, situado na esquina da Rua Santo Antonio com o Viaduto 9 de Julho, Distrito República, Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 542/05