CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.091 de 25 de Novembro de 2005

INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO A FESTA DO DIA DO TRABALHADOR EM ERMELINO MATARAZZO, COMEMORADA, ANUALMENTE, NO DIA 1. DE MAIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL N.132/05)

LEI Nº 14.091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

(PROJETO DE LEI Nº 132/05)

(VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo, comemorada, anualmente, no dia 1º de maio e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo, comemorada, anualmente, no dia 1º de maio.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de novembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de novembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Alterações

L 14485/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 132/05