LEI N. 14.075, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23
PROJETO DE LEI 440/05)
(VEREADOR CLAUDINHO - PSDB)
Institui o Dia da Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Tietê no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Tietê - Dia do Rio Tietê, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, no município de São Paulo.
Parágrafo único. O Dia da Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Tietê tem por objetivo incentivar a tomada de consciência em prol da recuperação e despoluição das águas do Rio Tietê e seus afluentes.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de outubro de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de outubro de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm