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LEI Nº 14.068 de 18 de Outubro de 2005

INSTITUI O DIA DA SOCIEDADE AMIGOS DA CIDADE A. E. CARVALHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (TONINHO PAIVA)

LEI N. 14.068, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

(PROJETO DE LEI 130/04)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Institui o Dia da Sociedade Amigos da Cidade A. E. Carvalho e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Sociedade Amigos da Cidade A. E. Carvalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março.

Art. 2º As entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações da data, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de outubro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de outubro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Correlações

  • PL 130/04