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LEI Nº 14.046 de 2 de Setembro de 2005

DENOMINA VIA DE PEDESTRE OSVALDO SEIXAS LOGRADOURO PUBLICO SEM DENOMINACAO, SITUADO NO BAIRRO DE VILA EDE, DISTRITO DE VILA MEDEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 243/04)

LEI Nº 14.046, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 243/04, do Vereador João Antonio - PT)

Denomina Via de Pedestre Osvaldo Seixas logradouro público sem denominação, situado no Bairro de Vila Ede, Distrito de Vila Medeiros, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Osvaldo Seixas o logradouro público sem denominação, que começa na Rua Zalina Rolim, altura do nº 428, e termina a aproximadamente 40 metros além do seu início (Setor 068 - Quadra 189), no Bairro de Vila Ede, Distrito de Vila Medeiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 243/04