CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.045 de 2 de Setembro de 2005

DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO PRACA PRESIDENTE VEREADOR PAULO KOBAYSHI, SITUADO NO DISTRITO DA BELA VISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 397/05)

LEI Nº 14.045, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 397/05, de todos os Srs. Vereadores)

Denomina logradouro público inominado Praça Presidente Vereador Paulo Kobayashi, situado no Distrito da Bela Vista, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de agosto de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Presidente Vereador Paulo Kobayashi o logradouro público inominado, compreendido entre a Rua Santo Amaro (Cadlog 01003-0) e Viaduto Jacareí (Cadlog 09758-6), localizado no Distrito de Bela Vista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 397/05
  • A 907/05(CAMARA)-AUTORIZA CONFECCAO DE PLACA DE INAUGURACAO DA PRACA DENOMINADA PELA LEI