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LEI Nº 14.041 de 29 de Agosto de 2005

APROVA TRACADO DE FAIXA SANITARIA NA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO. (PL 120/04)

LEI Nº 14.041, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

(Projeto de Lei nº 120/2004, do Executivo)

Aprova traçado de faixa sanitária na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.884, Classificação N - 755, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinada à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre as Ruas Azael Lobo e Alferes José Bonifácio da Silva, com extensão aproximada de 53,00 metros e largura variável de 6,00 metros e 5,50 metros.

Art. 2º Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

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  • PL 120/04