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LEI Nº 14.020 de 6 de Julho de 2005

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AS PRATICAS DE MEDICINA TRADICIONAL CHINESA NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 748/03)

LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2005

(Projeto de Lei nº 748/03, do Vereador Carlos Neder - PT)

Institui a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa no Município de São Paulo, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa, que será comemorada, anualmente, na quarta semana de setembro.

Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º Os objetivos da Semana Municipal de Incentivo às Práticas de Medicina Tradicional Chinesa são:

I - estimular atividades de promoção e divulgação das práticas de medicina tradicional chinesa;

II - divulgar os benefícios das práticas de medicina tradicional chinesa;

III - promover palestras e cursos sobre as práticas de medicina chinesa.

Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 46357/05-REGULAMENTA A LEI

Correlações

  • PL 748/03