CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.012 de 23 de Junho de 2005

CRIA O DISQUE-INFORMACOES PARA O DEFICIENTE VISUAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 79/05)

LEI Nº 14.012, DE 23 DE JUNHO DE 2005

(Projeto de Lei nº 0079/05, do Vereador Jorge Borges - PP)

Cria o Disque-Informações para o Deficiente Visual, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Disque-Informações para o Deficiente Visual, serviço de atendimento para a divulgação dos cursos e eventos destinados aos portadores de deficiência visual do Município de São Paulo.

Art. 2º O Executivo deverá zelar para que, através das rádios, os números das linhas telefônicas disponibilizadas para o Disque-Informações para Deficientes Visuais obtenha uma ampla publicidade junto aos portadores de deficiência visual.

Art. 3º O Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretária Municipal de Gestão

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

PL 100/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 79/05
  • PI 3/06 (SMG)-GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTACAO DA LEI