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LEI Nº 13.986 de 10 de Junho de 2005

Denomina Viaduto Professor Matajiro Yamaguishi viaduto sem denominação, situado no Complexo Viário Luiz Gonzaga, Distrito de Itaquera.

LEI 13.986 DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PROJETO DE LEI 213/98)

(VEREADOR GILSON BARRETO - PSDB)

Denomina Viaduto Professor Matajiro Yamaguishi viaduto sem denominação, situado no Complexo Viário Luiz Gonzaga, Distrito de Itaquera.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto Professor Matajiro Yamaguishi o viaduto situado no Complexo Viário Luiz Gonzaga (Lei nº 12.313, de 16 de abril de 1997), antiga Avenida Nova Trabalhadores - Sistema Viário Jacu-Pêssego, Distrito de Itaquera - existente sobre a linha ferroviária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), próximo à Estação Ferroviária de Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de junho de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de junho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo