Denomina CEI Frei Airton Pereira da Silva o próprio municipal conhecido por CEI Direta COHAB Adventista I, localizado na Rua Safra, s/nº, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, Capão Redondo, e dá outras providências.
LEI 13.978 DE 10 DE JUNHO DE 2005
(VEREADORA LUCILA PIZANI GONÇALVES - PT)
Denomina CEI Frei Airton Pereira da Silva o próprio municipal conhecido por CEI Direta COHAB Adventista I, localizado na Rua Safra, s/nº, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, Capão Redondo, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado CEI Frei Airton Pereira da Silva o próprio municipal conhecido por CEI Direta COHAB Adventista I, localizado na Rua Safra, s/nº, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, Capão Redondo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo