CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.966 de 29 de Abril de 2005

DENOMINA PRACA ALBERTO SCHNEEBERGER O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, SITUADO NA VILA SUZANA, BAIRRO DO MORUMBI. (PL 750/03)

LEI Nº 13.966, DE 29 DE ABRIL DE 2005

(Projeto de Lei nº 750/03, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Alberto Schneeberger o espaço livre sem denominação, situado na Vila Suzana, bairro do Morumbi.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Alberto Schneeberger o espaço público inominado localizado na confluência das ruas Professor José Horácio Meirelles Teixeira e São Pedro Fourier (Setor 171 - Quadras 59, 177 e 178), Vila Suzana, bairro do Morumbi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 750/03