CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.908 de 4 de Novembro de 2004

Denomina Travessa Antonio Mendes Barbosa o logradouro público conhecido por Travessa 8, Distrito da Freguesia do Ó, e dá outras providências.

LEI Nº 13.908, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 393/03, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Travessa Antonio Mendes Barbosa o logradouro público conhecido por Travessa 8, Distrito da Freguesia do Ó, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Antonio Mendes Barbosa o logradouro público conhecido por Travessa 8, com início na Rua Visconde de Assis Martins e término na Rua Brigadeiro Vilela Junior (Setor 076, Quadras 480 e 488), localizado no Jardim Cachoeira, Distrito da Freguesia do Ó.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo