Denomina Praça Victorio Finzetto o espaço público sem denominação, delimitado pela Avenida conhecida por Morro de Tapiruva, Avenida Inajar de Souza, Avenida General Penha Brasil e pela Rua José da Costa Gavião, Distrito de Cachoeirinha.
LEI Nº 13.907, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 288/03, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)
Denomina Praça Victorio Finzetto o espaço público sem denominação, delimitado pela Avenida conhecida por Morro de Tapiruva, Avenida Inajar de Souza, Avenida General Penha Brasil e pela Rua José da Costa Gavião, Distrito de Cachoeirinha.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Victorio Finzetto o espaço público sem denominação, delimitado pela Avenida conhecida por Morro de Tapiruva, Avenida Inajar de Souza, Avenida General Penha Brasil e pela Rua José da Costa Gavião (Setor 127 - Quadra 317), Distrito de Cachoeirinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo