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LEI Nº 13.905 de 4 de Novembro de 2004

INSTITUI O DIA DOS PATRONOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO CALENDARIO OFICIAL DE DATAS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 783/03)

LEI 13.905 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004

(PROJETO DE LEI 783/03)

(VEREADORA TITA DIAS - PT)

Institui o Dia dos Patronos das Escolas Municipais no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo o Dia dos Patronos das Escolas Municipais, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de agosto.

Art. 2º As escolas municipais poderão realizar atividades voltadas para a pesquisa histórica sobre a biografia de seus patronos, visando apresentar na referida data os resultados desses trabalhos.

Art. 3º Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de novembro de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de novembro de 2004.

A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela Bordin Andreo

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 783/03