CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.856 de 23 de Junho de 2004

DENOMINA PRACA OSWALDO MARTINELLI O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, LOCALIZADO NO BAIRRO DO JARDIM JAU, DISTRITO DA PENHA. (PL 333/03)

LEI Nº 13.856, DE 23 DE JUNHO DE 2004

(Projeto de Lei nº 333/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Oswaldo Martinelli o espaço livre sem denominação, localizado no Bairro do Jardim Jaú, Distrito da Penha.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Oswaldo Martinelli o espaço livre e sem denominação, delimitado pelas Ruas Tiepiranga, Antonio Sebastião e Avenida Governador Carvalho Pinto (Setor 060 - Quadra 309).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 333/03