CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.822 de 18 de Maio de 2004

DENOMINA MORAIS CANDIDO DA SILVA A PRACA INOMINADA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS MIGUEL RIBAS, RAIMUNDO FIGUEIREDO E PEDRO RAVARA. (PL 509/03)

LEI Nº 13.822, DE 18 DE MAIO DE 2004

(Projeto de Lei nº 509/03, do Vereador Raul Cortez - PL)

Denomina Morais Cândido da Silva a praça inominada localizada entre as ruas Miguel Ribas, Raimundo Figueiredo e Pedro Ravara.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Morais Cândido da Silva a praça inominada situada entre as ruas Miguel Ribas, Raimundo Figueiredo e Pedro Ravara, no bairro do Jardim Ipanema, distrito do Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Correlações

  • PL 509/03
  • D 45158/04-CARACTERIZA DADOS DA PRACA DENOMINADA PELA LEI