CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.812 de 12 de Maio de 2004

DENOMINA PRACA ARQUITETO BARRY PARKER A AREA INOMINADA, NA CONFLUENCIA DAS RUAS ITAJUBA, ITATINGA E MONSENHOR ALBERTO PEQUENO, NO BAIRRO DO PACAEMBU. (PL 911/03)

LEI Nº 13.812, DE 12 DE MAIO DE 2004

(Projeto de Lei nº 911/03, da Comissão Extraordinária Permanente de Legislação Participativa)

Denomina Praça Arquiteto Barry Parker a área inominada, na confluência das Ruas Itajubá, Itatinga e Monsenhor Alberto Pequeno, no Bairro do Pacaembu.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Arquiteto Barry Parker a área inominada, na confluência das ruas Itajubá, Itatinga e Monsenhor Alberto Pequeno, no Bairro do Pacaembu.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Correlações

  • D 45074/04-CARACTERIZA DADOS TECNICOS DA PRACA DENOMINADA PELA LEI
  • PL 911/03