CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.666 de 18 de Novembro de 2003

DENOMINA PRACA CELIA MARIA DE SOUZA BARBOSA O ESPACO LIVRE EXISTENTE SEM DENOMINACAO, DELIMITADO PELA RUA JOAO PAULO BARRETO (CADLOG 07.919-7), RUA DAESTROFE (CADLOG 01.906-2), RUA EXISTENTE (CADLOG 33.742-0), NO DISTRITO DA CAPELA DO SOCORRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 439/02)

LEI Nº 13.666, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 439/02, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)

Denomina Praça Célia Maria de Souza Barbosa o espaço livre existente sem denominação, delimitado pela Rua João Paulo Barreto (CADLOG 07.919-7), Rua da Estrofe (CADLOG 01.906-2), Rua Existente (CADLOG 33.743-9) e Rua Existente (CADLOG 33.742-0), no Distrito da Capela do Socorro, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Célia Maria de Souza Barbosa o espaço livre existente sem denominação, delimitado pela Rua João Paulo Barreto (CADLOG 07.919-7), Rua da Estrofe (CADLOG 01.906-2), Rua Existente (CADLOG 33.743-9) e Rua Existente (CADLOG 33.742-0), no Distrito da Capela do Socorro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 439/02