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LEI Nº 13.654 de 1 de Outubro de 2003

INSTITUI, NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O EVENTO "LIQUIDA, SAO PAULO", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI 13.654 DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 83/03)

(VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Institui, no Município de São Paulo, o evento "Liquida, São Paulo", e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o evento "Liquida, São Paulo", a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano.

Art. 2º - O evento de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de outubro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de outubro de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 83/03