CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.643 de 9 de Setembro de 2003

DENOMINA EMEI APARECIDA CANDIDA DOS SANTOS DE JESUS - DONA CIDICA A EMEI FAZENDA DA JUTA - A 07, RUA UM, 179, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SAPOPEMBA. (PL543/02)

LEI Nº 13.643, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 543/02, da Vereadora Flávia Pereira - PT)

Denomina EMEI Aparecida Cândida dos Santos de Jesus - Dona Cidica a EMEI Fazenda da Juta - A 07, Rua Um, 179, localizada no Distrito de Sapopemba.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada EMEI Aparecida Cândida dos Santos de Jesus - Dona Cidica a EMEI Fazenda da Juta - A 07, Rua Um, 179, localizada no Distrito de Sapopemba.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 543/02