CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.634 de 28 de Agosto de 2003

DENOMINA PCA. FRANCISCO REBOLLO GONZALES O ESPACAO PUBLICO LIVRE SEM DENOMINACAO,COM ACESSO PELA R. JOAQUIM CANDIDO DE AZEVEDO MARQUES,DELIMITADO PELAAREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO JARDIM PIGNATARI DIVISA COM A QUADRA 32 DOSETOR 300,NO BAIRRO PAINEIRAS DO MORUMBI,DISTRITO DO MORUMBI. (PL 529/02)

LEI Nº 13.634, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

(Projeto de Lei nº 529/02, do Vereador Vicente Cândido - PT)

Denomina Praça Francisco Rebollo Gonzales o espaço público livre e sem denominação, com acesso pela Rua Joaquim Cândido de Azevedo Marques, delimitado pela área institucional do loteamento Jardim Pignatari e divisa com a quadra 032 do setor 300, no Bairro Paineiras do Morumbi, Distrito do Morumbi.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Francisco Rebollo Gonzales o espaço público livre e sem denominação, com acesso pela Rua Joaquim Cândido de Azevedo Marques, delimitado pela área institucional do loteamento Jardim Pignatari e divisa com a quadra 032 do setor 300, no Bairro Paineiras do Morumbi, Distrito do Morumbi.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 529/02