CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.627 de 26 de Agosto de 2003

Denomina Praça João Pereira da Silva o logradouro público inominado situado no Jardim Maringá - Vila Matilde.

LEI Nº 13.627, DE 26 DE AGOSTO DE 2003

(Projeto de Lei nº 596/02, do Vereador Celso Jatene - PTB)

Denomina Praça João Pereira da Silva o logradouro público inominado situado no Jardim Maringá - Vila Matilde.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça João Pereira da Silva logradouro público inominado situado na confluência das Ruas Ministro Carlos Maximiliano e Fernandes Portalegre, no Jardim Maringá, Vila Matilde, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo