CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.624 de 22 de Agosto de 2003

DENOMINA PRACA ANTONIO JOAQUIM PARDAL ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, SITUADONO JARDIM MARINGA, DISTRITO DE VILA MATILDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 11/03)

LEI Nº 13.624, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

(Projeto de Lei nº 11/03, do Vereador Toninho Campanha - PSB)

Denomina Praça Antonio Joaquim Pardal espaço livre sem denominação, situado no Jardim Maringá, Distrito de Vila Matilde, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Antonio Joaquim Pardal o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Ministro Carlos Maximiliano e Rosário do Sul (Setor 057 - Quadra 265), situado no Jardim Maringá, Distrito de Vila Matilde.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 11/03