CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 13.622 de 22 de Agosto de 2003

DENOMINA PRACA JOAQUIM THEODORO DA SILVA ESPACO LIVRE PUBLICO SEM DENOMINACAO SITUADO NO JARDIM CONSORCIO, DISTRITO DE SANTO AMARO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 541/02)

LEI Nº 13.622, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

(Projeto de Lei nº 541/02, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)

Denomina Praça Joaquim Theodoro da Silva espaço livre público sem denominação situado no Jardim Consórcio, Distrito de Santo Amaro, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Joaquim Theodoro da Silva o espaço livre público sem denominação, conhecido por Praça "1", delimitado pelas Avenidas Interlagos, Antonio Gonçalves Viana e Nicolau Rezende (setor 120, quadra 081 e setor 121, quadra 008), no Jardim Consórcio, Distrito de Santo Amaro.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 541/02