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LEI Nº 13.619 de 14 de Agosto de 2003

INSTITUI O DIA DO BAIRRO JARDIM IV CENTENARIO A SER COMEMORADO, ANUALMENTE , NO DIA 25 DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 746/02)

LEI 13.619 DE 14 DE AGOSTO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 746/02)

(VEREADOR CARLOS GIANNAZI - PT)

Institui o Dia do Bairro Jardim IV Centenário, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de janeiro, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Bairro Jardim IV Centenário, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de janeiro.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º - A Subprefeitura competente, em parceria com as Sociedades Amigos de Bairro da região, comerciantes e associações legalmente constituídas, poderá promover a organização das festividades alusivas à data.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de agosto de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de agosto de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 746/02
  • D 43799/03-TRANSFERE COMPETENCIA DE FISCALIZACAO DE POLUICAO SONORA DA SEMAB P/ SUBPREFEITURAS