CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.612 de 26 de Junho de 2003)

Tipo LEI
Data de assinatura 26/06/2003
Data de publicação 27/06/2003
Ementa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 13.542, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a proibição de novas aquisições de ônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/06/2003 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ÔNIBUS

VEÍCULO

TRANSPORTE COLETIVO

SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS