CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.607 de 17 de Junho de 2003

DENOMINA TRAVESSA HERCULANO DE MELO A VIELA 3, NO JARDIM APURA, DISTRITO DEPEDREIRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 278/02)

LEI Nº 13.607, DE 17 DE JUNHO DE 2003

(Projeto de Lei nº 278/02, do Vereador Ítalo Cardoso - PT)

Denomina Travessa Herculano de Melo a Viela 3, no Jardim Apurá, Distrito de Pedreira, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Travessa Herculano de Melo a Viela 3, com início na Rua Salvador Dali e término na Rua Dr. Dari Barcellos (Setor 161 - Quadra 207).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 278/02