LEI Nº 13.596, DE 2 DE JUNHO DE 2003
(Projeto de Lei nº 480/01, do Vereador José Laurindo - PT)
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Fiório Gardim a atual praça inominada, que fica na confluência das Ruas Ribeirinhos com Campos de Lapa, situada no Bairro Vila Rica - Vila Nova Cachoeirinha, na área da Administração Regional da Freguesia do Ó - São Paulo/Capital.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic