CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.593 de 23 de Maio de 2003

DENOMINA TRAVESSA OSORIO ANGELO CICONE O LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO DIS TRITO DA PENHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 405/02)

LEI Nº 13.593, DE 23 DE MAIO DE 2003

(Projeto de Lei nº 405/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Travessa Osório Angelo Cicone o logradouro público situado no Distrito da Penha, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Osório Angelo Cicone o logradouro público inominado, com início na Rua Paracanã, aproximadamente 20m (vinte metros) aquém da Rua Raul de Freitas, próximo ao nº 19, e término na Travessa Manoel Vicente de Lima (Setor 061 - Quadra 061), no distrito da Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 405/02