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LEI Nº 13.386 de 3 de Julho de 2002

DENOMINA TRAVESSA BOTO-COR-DE-ROSA LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO JARDIM CORBERI, DISTRITO DE ITAQUERA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 659/01)

LEI Nº 13.386, DE 3 DE JULHO DE 2002

(Projeto de Lei nº 659/01, do Vereador Toninho Campanha - PSB)

Denomina Travessa Boto-Cor-de-Rosa logradouro público situado no Jardim Corberi, Distrito de Itaquera e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Boto-Cor-de-Rosa o logradouro público inominado com início na Rua Tomazzo Ferrara, entre a passagem sem denominação (CODLOG 59.976-0) e o córrego e término aproximadamente 48 metros além do seu início.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 659/01