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LEI Nº 13.378 de 25 de Junho de 2002

INSTITUI, NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O DIA DO TRABALHO COMUNITARIO. (PL 684/01)

LEI 13.378/02 - CAMARA

INSTITUI

(PROJETO DE LEI 684/01)

(VEREADOR CARLOS ALBERTO BEZERRA JUNIOR - PSDB)

Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Trabalho Comunitário.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Trabalho Comunitário, a ser comemorado no dia 15 de setembro.

Art. 2º - A data comemorativa ora instituída constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de junho de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de junho de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Alterações

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 684/01