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LEI Nº 13.366 de 29 de Maio de 2002

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL ARTHUR BAPTISTA DA LUZ EMEI SITUADA NO JARDIM INGAI, CIDADE ADEMAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 462/ 01)

LEI Nº13.366, DE 29 DE MAIO DE 2002

(Projeto de Lei nº 462/01, do Vereador Carlos Giannazi - s/ partido)

Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Arthur Baptista da Luz a EMEI situada no Jardim Ingaí, Cidade Ademar, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Arthur Baptista da Luz a EMEI situada à Rua Cunha Mendes, 90, Jardim Ingaí, Cidade Ademar.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 462/01